O Ministério da Economia publicou no último dia 12 de maio, uma portaria que prorroga os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida, entretanto, não se aplica aos parcelamentos de tributos do Simples Nacional.
Segundo o texto – disponível no Diário Oficial da União –, as parcelas que venceriam nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho e julho de 2020, foram prorrogados, respectivamente, para agosto, outubro e dezembro deste ano. Nos casos de feriados estaduais e municipais, os vencimentos deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação vigente.
A medida foi tomada pelo governo federal como uma forma de enfrentamento aos efeitos econômicos gerados pela pandemia do novo coronavírus. Na visão do superintendente do Sebrae/MS, Claudio Mendonça, a prorrogação dos parcelamentos dá um novo fôlego aos pequenos negócios, um dos segmentos mais afetados pela crise atual.
"É mais uma ação para auxiliar todas as empresas neste momento delicado para elas. Com essa medida, os pequenos negócios ganham mais um fôlego para ajustar as contas e superar esse momento. É importante que os empresários se organizem para que possam usar isso a seu favor, se preparando para o retorno das atividades", afirmou o superintendente.
Atenção
Segundo a portaria, mesmo com a medida, os juros devidos sobre as parcelas não serão afastados. Além disso, a prorrogação relativa à parcela de maio de 2020 alcança apenas prestações vincendas a partir da publicação da portaria. O Ministério da Economia esclareceu também que a prorrogação não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
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