19 Mai 2020 - hHRS

Prorrogado prazo de pagamento de parcelas das empresas que integram o Simples Nacional


Foi aprovada na última sexta-feira, dia 15, por meio da Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, a prorrogação dos prazos de parcelamentos normais e especiais administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e novas regras para as empresas em início de atividade. A aprovação das medidas foi realizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Com a resolução, os parcelamentos serão prorrogados por seis meses. As parcelas que venceriam no último dia útil do mês de maio , junho e julho de 2020, foram prorrogados, respectivamente, para agosto, outubro e dezembro deste ano.

Quanto às novas regras para as empresas em início de atividade, o Comitê também decidiu que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão optar pelo Simples Nacional em até 30 dias, contado do último deferimento da inscrição. A norma é válida para os empreendimentos que não ultrapassem 180 dias para a abertura do CNPJ. Antes, o prazo era de 60 dias.

No caso de dúvidas, os interessados podem buscar o atendimento remoto do Sebrae/MS, por meio dos canais digitais ou pelo telefone 0800 570 0800.

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