Nesta semana, a Prefeitura de Dourados divulgou o decreto 2.480 de 23 de março de 2020 onde proibiu, por prazo indeterminado, o funcionamento do comércio e serviços em geral, com exceção de alguns estabelecimentos que poderão funcionar por meio de entrega em domicílio, de retirada no local ou desde que adotem medidas de segurança e sem aglomerações. O decreto de segunda-feira, também prevê toque de recolher das 22h às 5h, que está sendo bem aceito pela população, segundo a segurança pública do município.
Ontem, a prefeita Délia Razuk divulgou um novo decreto, onde altera dispositivos no Decreto nº 2.480, que amplia e consolida medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados. O comércio em geral continuará fechado, por enquanto, mas os serviços de hospedagem e o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e cafés, no interior de hotéis, pousadas e similares, se limitará à entrega de alimentos e bebidas aos hóspedes, exclusivamente em suas respectivamente habitações.
Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços diretamente relacionados à construção civil poderão funcionar com abertura parcial para atendimento individual, e sistema de delivery, adotadas medidas preventivas de higiene.
Também ficou autorizada a realização de feiras livres mediante o cumprimento obrigatório de algumas exigências, desde que seja exclusivamente produtos de hortifrutigranjeiros, até com horário pré-estabelecido, sendo vedado o consumo no local.
Esperamos que logo tudo se resolva e que Dourados não contabilize vítimas. Por enquanto, fique em casa. A Aced está ao lado dos associados e nossa equipe continua trabalhando em casa, ligue ou envie à nossa Ouvidoria, dúvidas e sugestões.
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