A Prefeitura de Dourados não vai recomendar o fechamento do comércio como meio de prevenir o contágio do Covid-19. Na manhã desta sexta-feira, dia 20, a prefeita Délia Razuk afirmou que não é momento de pânico, mas de sensatez e proteção. Por isso, em decreto no Diário Oficial, determinou redução do horário de atendimento ao público, do comércio e do Shopping do Município, entre outras medidas.
"Art. 5o B. Fica determinado o fechamento de todos os parques públicos e centros esportivos municipais.
Parágrafo único. A Guarda Municipal realizará a fiscalização para atender o cumprimento da medida estabelecida no caput deste artigo.
Art. 5o C. Fica determinado o fechamento dos seguintes estabelecimentos e atividades:
I - casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias e boates; II - academias de ginástica;
III - teatro, cinema e casas de eventos;
IV - clubes, associações recreativas e afins.
Art. 5o D. Fica determinado o horário de funcionamento das seguintes atividades:
I – do comércio entre às 10h e 18hrs de segunda-feira a sábado; exceto mercados e supermercados, hipermercados, farmácias e postos de combustíveis;
II - Shopping Center: das 12hs às 20hs de segunda-feira a sábado e das 14hs às 20hs domingos e feriados;
Parágrafo único. A praça de alimentação do Shopping Center funcionará todos os dias das 11hs às 20hs.
Art. 5o E. Ficam bloqueados os “passe livres” dos estudantes no transporte público.
Art. 5o F. Fica limitada a lotação do transporte coletivo ao número de passageiros sentados.
Art. 8o (...)
Parágrafo único. O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis na Lei do Uso e Ocupação do Solo e Código de Posturas no que couber.
Art. 3o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei no 13.979, de 2020".
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