14 Fev 2022 - hHRS

Estudantes podem renegociar dívidas do Fies com até 92% de desconto do valor integral


O Governo Federal publicou, ontem, uma resolução com as novas regras para estudantes que precisam renegociar dívidas do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). A medida prevê formas de parcelamento para a quitação dos boletos do Fies em atraso ou a retirada de encargos e descontos no caso dos optantes do pagamento à vista, sendo que há redução de 92% da dívida para aqueles inscritos no CadÚnico.

As condições anunciadas ocorrem no âmbito da publicação da Medida Provisória Nº 1.090, de dezembro passado, na qual o Governo estabeleceu que a renegociação dos litígios (contestação de valores) é válida para aqueles estudantes que contrataram créditos até o segundo semestre de 2017 e que estão em atraso.

Formas de negociação

Para aqueles alunos que têm valores vencidos há mais de 90 dias, a regra estabelece  desconto de 12% do valor principal e da totalidade dos encargos no caso de pagamento à vista. Está prevista também, para este mesmo grupo, a divisão do valor total em até 150 vezes, com a redução integral de juros e multas, mas sem o desconto que  têm direito aqueles que podem pagar o total do contrato em uma só vez.

O Governo Federal autorizou, ainda, que estudantes com mais de 360 dias com débitos vencidos e façam parte do Cadúnico ou tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021, recebam o desconto de 92% do valor consolidado de toda a dívida, desde que haja a liquidação integral do saldo devedor. 

Aos estudantes que não foram cobertos pelo Auxílio Emergencial ou que não estão cadastrados no CadÚnico também há desconto no pagamento integral do valor devido. Nesse caso, os alunos terão desconto de 86% do débito total das parcelas vencidas há mais de 360 dias. 

Para os casos dos estudantes que se enquadrem na dívida ativa há mais de 360 dias, o saldo devedor poderá ser parcelado em até 10 prestações mensais. Em todas as situações, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 200,00, sendo importante que os estudantes se atentem que atrasos de três parcelas do saldo negociado implicam na perda do desconto concedido. 

Prazo para adesão

O prazo para que os estudantes manifestem interesse em negociar as dívidas junto ao agente financeiro do contrato tem início no próximo 7 de março e termina em 31 de agosto de 2022. 

Fonte: Diario do Comércio 

 

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