A ACED (Associação Comercial e Empresarial de Dourados) e a FAEMS (Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul), protocolaram um mandado de segurança nesta semana, com pedido de liminar contra a Prefeitura Municipal de Dourados que instituiu o Decreto 400, obrigando o lockdown até o dia 12 de junho, Dia dos Namorados, contrariando frontalmente às disposições das Constituições Estadual e Federal.
Protocolado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no final da última quarta-feira, dia 2 de junho, o documento pede a suspensão da determinação municipal ou a mesma restrição de quantitativos de pessoas, e modos de entrega (delivery), com a adoção das medidas sanitárias de biossegurança a todos os comerciantes, sem exceção.
Para a ACED, a Lei da liberdade econômica é uma conquista do espírito autossuficiente da iniciativa privada frente à burocracia excessiva do Estado. Ela consolidou o anseio de inúmeros empreendedores brasileiros, de ver a sua dignidade reconhecida pelo Poder Público, que passou a ter de observar uma série de condicionantes contra o abuso do poder regulatório.
Contudo, para o presidente da ACED, Nilson Santos, a declaração dos direitos de liberdade econômica tem sido bruscamente frustrada por uma série de atos normativos municipais que, sob a pretensão de conter o avanço da pandemia da Covid-19. “Estão optando por utilizar o poder coercitivo estatal para tolher fulminantemente a liberdade econômica, principalmente, dos pequenos negócios”, enfatizou o presidente da ACED, Nilson Santos.
“Diante deste mandado de segurança, a entidade mostra o desejo de seus associados, que almejam pela liberdade de exercer suas atividades, prover o sustento de seus funcionários, seu próprio e de sua família, direito fundamental protegido por nossa Constituição Federal e Estadual”, afirmou Nilson Santos.
O documento, que já foi divulgado nas redes sociais da entidade, entre diversas argumentações citadas pelas entidades que representam a classe empresarial, deixa claro que o Decreto 400 também viola o princípio da isonomia, fazendo de tal decreto, ilegal e nulo, além de não conter comprovação científica.
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