Com a repercussão geral sobre o tema na ação ARE 1216078, onde o Supremo Tribunal Federal entendeu que estados-membros da união “podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins”, todos os contribuintes do estado passam a gozar da prerrogativa legal de pagar suas pendências tributárias, oriundas de qualquer tipo de tributo, com uma correção monetária baseada na Taxa Selic, pois esse índice é o utilizado pela União seus cálculos de atualização de débitos tributários.
Em 10 de fevereiro, deste ano, o deputado estadual Renato Câmara, apresentou a indicação de n. 246/2021 onde solicitou a adoção de medidas necessárias para que os créditos tributários estaduais decorrentes do Programa de Pagamento e Parcelamento, instituído pela Lei nº 5.625, de 17 de dezembro de 2020, passem a ser corrigidos monetariamente por meio da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxa Selic), e no dia 04 de maio, teve uma devolutiva da Secretaria de Fazenda do Estado, informando que os estudos já estariam sendo realizados.
Desta forma, nesta semana, o parlamentar fez uma nova solicitação pedindo informações acerca dos estudos que foram realizados, tendo em vista que a aplicação da Taxa Selic como fator de correção que engloba atualização monetária e juros, além de justa, encontra respaldo legal, não gerando dificuldades ao Estado, com exceção da diminuição dos valores arrecadados decorrentes dos parcelamentos de seus créditos tributários.
A Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED, entende que esta indicação do deputado Renato Câmara é de grande relevância, não só para o momento de situação adversa na economia, causada pela pandemia do novo Coronavírus, como também por promover justiça para com os contribuintes do estado do Mato Grosso do Sul.
“Assim, a ACED cumprimenta e apoia o deputado Renato em sua iniciativa de abrir o debate sobre um tema tão importante para todo o setor produtivo do estado, ensejando que se possa ir além da indicação ao secretário de Fazenda, com a possibilidade de encaminhamento de um projeto de lei para tramitar na Assembleia, afim de regulamentar essa relação entre a Secretaria de Fazenda e os contribuintes do estado do Mato grosso do Sul”, declara Nilson.
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