02 Abr 2020 - hHRS

ACED apoia Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda criado pelo Governo Federal


A ACED – Associação Comercial e Empresarial de Dourados, apoia e fomenta, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pelo Governo Federal e publicado no Diário Oficial da União de ontem, dia 1 de abril. A publicação é uma edição da Medida Provisória n° 936/2020, onde trata-se sobre assuntos muito aguardados por empregadores e empregados de todo País, regulamentando e possibilitando a redução de jornadas e de salários e, ainda, a suspensão dos contratos sem obrigação de pagamento de salários. 

Para a implementação do Programa, o Governo Federal fará um investimento de R$ 51,2 bilhões, injetados na economia com o objetivo de reduzir os impactos sociais decorrente do estado de calamidade pública em decorrência da COVID-19, preservando até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, segundo o Ministério da Economia.

De acordo com o presidente da ACED, Nilson Santos, o programa tem como base a concessão do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda aos trabalhadores que tiverem suas jornadas e salários reduzidos, ou seus contratos suspensos. “De um lado, o programa protege os trabalhadores contra os efeitos dessa pandemia, que é a redução de salário ou a suspenção de contratos, e do outro, permite aos empregadores a redução das despesas com a folha de pagamento nesse momento de grande recessão em que estamos vivendo”, explicou Nilson. 

Pelas estimativas da Secretaria de Trabalho, sem a adoção dessas medidas, calcula-se que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos, destes, 8,5 milhões requisitariam o seguro desemprego e os outros 3,5 milhões precisariam buscar benefícios assistenciais para sobreviver.

O valor do benefício emergencial, segundo a medida provisória, terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o percentual do seguro-desemprego equivalente ao percentual da redução. Já nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado vai receber 100% do valor equivalente do seguro-desemprego. Se o empregador mantiver 30% da remuneração, o benefício fica em 70%. O pagamento do benefício não vai alterar a concessão ou alteração do valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito.

A medida também prevê exceções para o recebimento do benefício emergencial. Trabalhadores com benefícios de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social ou que já recebam o seguro-desemprego não têm direito. Já pensionistas e titulares de auxílio-acidente poderão receber o benefício emergencial.

Já sobre o auxílio emergencial mensal ao trabalhador intermitente, ele será concedido ao trabalhador com contrato de trabalho formalizado até a publicação da medida provisória, 1 de abril de 2020. O auxílio será no valor de R$ 600 mensais e poderá ser concedido por até 90 dias. A estimativa é que alcance até 143 mil trabalhadores. Para os casos em que o trabalhador tiver mais de um contrato como intermitente, ele receberá o valor de apenas um benefício (R$ 600).

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